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O pagamento da sua “fatura fiscal” (IRC) deve ser feito até ao final do mês de maio!

No entanto, é esta a altura, aquando da análise dos resultados da sua empresa, que se deve debruçar sobre os benefícios fiscais que poderá usufruir.

Através destes, poderá obter uma redução (ou até isenção) do pagamento do imposto sobre os lucros obtidos. Destacamos desde logo:

  • A criação efetiva de emprego;
  • Os incentivos em investigação e desenvolvimento II (SIFIDE II);
  • O Regime Fiscal de Apoio ao Investimento (RFAI);
  • O benefício fiscal sobre o aumento de capital.

Para além dos mencionados, temos ainda a DLRR (Dedução por Lucros Retidos e Reinvestidos), que apresenta ligeiras alterações, para 2019. Vejamos o que muda neste benefício.

Dedução por Lucros Retidos e Reinvestidos (DLRR) – O que muda em 2019?

Majoração de 20 % à dedução à coleta

. A empresa exercer a sua atividade no interior do país; e

. Os investimentos sejam elegíveis e realizados em território do interior

Deseja usufruir dos benefícios fiscais acima descritos e otimizar a sua “fatura fiscal”?! Nós ajudamos

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