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No passado dia 4/9, foi publicada uma lei (nº106/2017) que estabelece novas regras ao nível da dedução de despesas com filhos em sede de IRS. Em causa, estão as situações de pais separados com guarda partilhada.

Até agora, só era possível a divisão das despesas, quando houvesse um divórcio, separação judicial ou anulação do casamento, ou seja, a lei apenas contemplava as situações em que os pais eram casados. A nova lei alarga a divisão de despesas, independentemente da situação anterior. Na prática, as novas regras permitem a pais unidos de facto que se tenha separado partilhar a dedução das despesas.

Assim, o montante de dedução por filho é de €600, sendo de €300 para cada progenitor se o acordo de regulação do poder paternal incluir a responsabilidade conjunta e a residência alternada.

Caso o acordo possua proporções diferentes de contribuição para o pai e para a mãe, esta situação terá de ser declarada às Finanças até dia 15 de Fevereiro do ano seguinte.

As novas regras (exceto esta última questão das proporções diferentes) já se aplicam para o IRS 2017 a entregar em 2018. Contudo, oficialmente, a nova lei entra em vigor em conjunto com o OE2018.

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