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O sistema de incentivos às “Empresas 4.0” foi aprovado pela Portaria nº 135-A/2022 no passado dia 1 de abril. Integra-se na Dimensão Transição Digital e visa reforçar a digitalização das empresas de modo a colmatar o seu atraso face ao processo de transição digital em curso.

Neste sistema constam diversos regimes de auxílio por medida de investimento, entre eles:

  • Rede Nacional de Test Beds – criação de uma rede nacional de test beds através do apoio a infraestruturas que visam criar as condições necessárias às empresas para o desenvolvimento e teste de novos produtos e serviços, e para acelerar o processo de transição digital, seja via um espaço físico ou virtual;
  • Aceleradoras de Comércio Digital – estímulo à transição digital de micro, pequenas e médias empresas com atividade comercial, através da criação de 25 aceleradoras de proximidade, locais ou regionais, bem como de um sistema de incentivos financeiros à digitalização dos modelos de negócio;
  • Internacionalização Via E-Commerce – investimento no desenvolvimento de serviços de suporte aos processos de internacionalização das PME, nomeadamente em sensibilização, capacitação e consultoria, com duas vertentes:
    • A internacionalização das PME através de um programa que visa aprofundar a promoção do comércio eletrónico para novas exportadoras;
    • O lançamento de um novo programa de apoio individualizado para a promoção digital orientado para a diversificação de mercados para empresas que já tenham experiência internacional consolidada;
  • Apoio a Modelos de Negócio para a Transição Digital (Coaching 4.0) – fomentar a integração de tecnologia nas empresas, apoiando o desenvolvimento de processos e competências organizacionais que fomentem a transformação digital do modelo de negócio das organizações;
  • Voucher para Startups – Novos Produtos Verdes e Digitais – apoio a startups, em fase de seeding, visando o desenvolvimento de novos produtos e serviços com forte componente digital e verde;
  • Vales Incubadoras/Aceleradoras – apoio às incubadoras/aceleradoras para investimento no seu desenvolvimento, nomeadamente tecnológico, visando a atualização do seu conhecimento e das suas capacidades, nomeadamente no apoio a startups com modelos de negócio assentes no digital;
  • Digital Innovation Hubs – apoio a polos de inovação digital selecionados de forma competitiva no âmbito do Despacho n.º 12046/2020, de 11 de dezembro, para integração na rede nacional de Polos de Inovação Digital em ligação com a Rede Europeia de Digital Innovation Hubs, criada no âmbito do Programa Europa Digital Regulamento (UE) 2021/694 de 29 de abril, que visam a prestação de um conjunto de serviços de apoio à transição digital de empresas e entidades da Administração Pública, com foco em inteligência artificial, computação de elevado desempenho e cibersegurança, visando a:
    • Experimentação e teste de tecnologias digitais na fase prévia à decisão de investimento;
    • Qualificação e formação em competências digitais;
    • Apoio na procura de financiamento para investimento em tecnologias digitais;
    • Atuação como facilitador, juntando indústria, empresas e entidades da Administração Pública que necessitem de adotar novas soluções tecnológicas, com empresas, nomeadamente startups e PME que já disponham de soluções digitais prontas para o mercado;
  • Prestação de apoio a startups para fomentar o ecossistema de empreendedorismo, através de serviços de incubação/aceleração;
  • Selos de Certificações de Cibersegurança, Privacidade, Usabilidade e Sustentabilidade – investimento em quatro novas plataformas de certificação em cibersegurança, privacidade, usabilidade e sustentabilidade, visando contribuir para uma mudança estrutural no modo como se desenvolvem os negócios digitais e criar um impacto positivo e de longo prazo no modo como são tratados e partilhados dados. Um aspeto fundamental no reforço da resiliência, confiança e segurança dos sistemas das empresas.

Para mais informações consulte a Portaria nº 135-A/2022.

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