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COVID19Financiamento

Linha Covid – Apoio à Recuperação Económica: Retomar

De 27 Setembro, 2021 Sem Comentários

Objetivo

Oferecer soluções às empresas não financeiras, viáveis, com operações de crédito em moratória, que operam nos setores mais afetados pela pandemia de Covid-19, de forma a melhorar a sua liquidez, através de três mecanismos:

  • Reestruturação da totalidade dos empréstimos com moratória;
  • Refinanciamento parcial da totalidade das operações de crédito com moratória; e
  • Empréstimo adicional.

Beneficiários

  • Micro, Pequenas e Médias Empresas, com Certificação PME,
  • Small Mid Caps Mid Caps;
  • Grandes Empresas.

Operações Elegíveis

Operações de crédito de curto, médio e longo prazo para a reestruturação/ refinanciamento, referentes a operações em moratória sem garantia das SGM, do FCGM ou Estado, ou para liquidez adicional de acordo com o estipulado na presente linha.

Operações Não Elegíveis

Operações relacionadas com a reestruturação ou refinanciamento de crédito contratadas antes de 27 de março de 2020, pré-Covid 19 com garantias SGM, do FCGM ou do Estado.

Principais Condições de Elegibilidade do Beneficiário

  • Localização (sede social) em território nacional;
  • Atividade principal enquadrada nesta lista de CAE;
  • Ser empresa não financeira, viável;
  • Não ser considerada empresa em dificuldades a 31 de dezembro de 2019;
  • Apresentar, pelo menos, uma operação de crédito em moratória contratada antes de 27 de março de 2020, pré-Covid 19, sem garantia de uma SGM, do FCGM ou do Estado;
  • Não possuir sede em locais com regime fiscal mais favorável
  • Apresente resultados positivos em 2019 ou EBITDA positivo em dois dos últimos quatro exercícios (aplicável a empresas constituídas em 2016 ou anteriormente);
  • Apresente, cumulativamente, os seguintes requisitos:
    • i. Queda da faturação operacional igual ou superior a 15% no ano de 2020, face ao ano de 2019;
    • ii. Queda da faturação operacional no 2ºT de 2021 face ao 2ºT de 2019 ou, por opção da empresa devedora, nos últimos 3 meses disponíveis de 2021, face aos três meses homólogos de 2019 (sendo que esta última opção apenas será aplicável se estes três últimos meses disponíveis de 2021 corresponderem a um período mais recente do que o 2.ºT de 2021);
  • Apresente um rácio de cobertura de juros em 2019 de pelo menos 2x (utilizando-se como numerador o EBITDA) ;
  • Apresente declaração emitida pelo banco relativa à operação de crédito que vai ser objeto de reestruturação, refinanciamento ou da operação de crédito adicional para cobrir necessidades de liquidez.

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