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Face à atual situação pandémica, têm vindo a ser implementadas algumas medidas tendentes a aliviar a carga fiscal das empresas. Conforme previsto no Orçamento Suplementar de 2020 foi adiado o prazo do pagamento antecipado por conta de IRC para 31 de agosto, do presente ano.

Importa recordar que, todos os anos, a sua empresa está sujeita ao pagamento antecipado por conta de IRC, nos meses de julho, setembro e dezembro (1/3 do valor total, em cada um destes meses). No entanto, este ano a obrigação de pagamento passará a verificar-se até 31 de agosto, 30 de setembro e 15 de dezembro.

Para além disto, torna-se ainda possível, sobre determinadas circunstâncias, obter uma isenção total ou parcial desta obrigação fiscal. Estas isenções estão diretamente relacionadas com a quebra de faturação da sua empresa, com o tipo de atividade ou com o estatuto da mesma.

Vejamos então de que forma estes pagamentos poderão ser limitados: se a sua empresa comunicou, através do e-fatura, uma quebra de faturação superior a 20% nos primeiros 6 meses de 2020, face ao período homólogo, existe uma limitação de 50% nos 1º e 2º pagamentos por conta de IRC;

Se a sua empresa comunicou, através do E-fatura, uma quebra de faturação superior a 40% nos primeiros 6 meses de 2020, face ao período homólogo, existe uma limitação de 100%. Ou seja, a sua empresa fica dispensada dos pagamentos antecipados de IRC.

Se a sua empresa se enquadra nas atividades económicas de alojamento, restauração e similares, ou em alternativa, seja considerada uma micro ou PME, está dispensada dos pagamentos por conta (PPC), em 2020, independentemente de apresentar as quebras anteriormente indicadas.

A limitação do 3º PPC, a liquidar até 15 de dezembro, verificar-se-á (sem limite) em todos os casos. Ou seja, se a sua empresa verificar uma quebra superior a 20%, ou se enquadrar na atividade de alojamento, restauração e similares, estará dispensada de efetuar o 3º pagamento.

Mas seja cauteloso pois, se a sua empresa, deixar de pagar um valor superior a 20% daquele que teria sido entregue em condições normais, poderá haver lugar a juros compensatórios e coimas.

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