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Nos últimos dias, as Finanças têm estado a contactar os contribuintes através de e-mail, dando conta de uma importante alteração ao nível das notificações eletrónicas. Trata-se do prazo a partir do qual uma notificação enviada ao sistema ViaCTT se considera lida pela AT, mesmo que o contribuinte não a tenha visto.

Até agora, o prazo de receção era de 20 dias. Contudo, no dia 1 de Agosto, foi publicada uma Lei (nº93/2017) que alterou o CPPT, fixando o prazo em apenas 5 dias. Assim, o contribuinte tem de estar muito atento, pois se ficar muito tempo sem aceder ao e-mail, pode deixar escapar um prazo de pagamento de um imposto, um prazo para se defender de uma coima, etc.

Refira-se que o sistema de comunicações eletrónicas é obrigatório para diversos tipos de contribuintes, como sejam trabalhadores independentes ou empresas. No final deste ano, será implementada a “morada única digital”.

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