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Residente Não Habitual (IRS) – alteração nas profissões

De 24 Setembro, 2019 Sem Comentários

Conheça as novas profissões que beneficiam do regime especial de IRS de 20% para novos residentes em Portugal. Directores e gestores de empresas continuam elegíveis para esta taxa única de IRS.

O Governo acaba de alterar, com a portaria nº230/2019, a lista das profissões que garantem um IRS especial aos cidadãos que mudam a residência para Portugal para aqui passarem a trabalhar numa actividade de “elevado valor acrescentado”.

As alterações são justificadas pelo Governo com a necessidade de captar de forma mais eficaz trabalhadores qualificados. O regime já tem perto de 30 mil beneficiários. Dados anteriores, quando se contabilizaram 27 mil, mostravam que só pouco mais de dois mil (8% – pouco mais de 2.000) desenvolviam uma actividade de elevado valor acrescentado. A maioria dos processos aprovados foram de reformados.

Um Novo Critério De Definição Das Actividades Abrangidas
Em vez de a tabela ter uma correspondência directa com os códigos de actividades económicas (CAE), como acontecia desde 2010, agora a lista tem por base os códigos da Classificação Portuguesa de Profissões (CPP).

Com esta alteração fica mais fácil definir o conteúdo das profissões abrangidas e as comparações internacionais com outros países com regimes fiscais semelhantes.

Profissões que saem e profissões que entram na Lista
Com a mudança, ficam de fora da lista do Regime dos Residentes Não-Habituais (RNH):

os auditores
consultores fiscais
pintores
psicólogos
arqueólogos, por exemplo.

Em contrapartida, passam a ser elegíveis:

agricultores e trabalhadores qualificados da agricultura
produção animal
trabalhadores qualificados da indústria
construção e artífices
trabalhadores qualificados da metalurgia
da metalomecânica
da transformação de alimentos
da madeira
do vestuário
do artesanato
da impressão
do fabrico de instrumentos de precisão,
joalheiros
artesãos, trabalhadores em electricidade e em electrónica
Quem continua a beneficiar do IRS reduzido são os quadros superiores de empresas, tendo em conta que para o RNH são elegíveis directores-gerais e gestores executivos, directores de serviços administrativos e comerciais, directores de produção e de serviços especializados.

Os administradores só são elegíveis em projectos de investimento no âmbito de programas governamentais de apoio ao investimento.

Quem Já Beneficia Ou Aguarda Autorização Não É Afectado Pela Mudança
Os titulares de IRS residentes em Portugal que já beneficiam deste regime especial e todos os que aguardam deferimento, mantêm os seus benefícios não sendo afectados por esta mudança.

Estas alterações entram em vigor a 1 de Janeiro de 2020 e os pedidos referentes a 2019 até 31 de Março de 2020 mantêm o regime da portaria anterior de 2010.

O que ganho em participar no Programa Especial De IRS?

Aos cidadãos com o estatuto de RNH não se aplica a tabela geral do IRS — progressiva — da generalidade dos cidadãos que vivem e trabalham em Portugal, mas sim uma taxa especial independentemente do nível salarial​​.

Os residentes não-habituais beneficiam de um IRS de 20% durante dez anos (para rendimentos do trabalho dependente ou a recibos verdes).

Já nos rendimentos de capital, prediais e mais-valias mobiliárias e imobiliárias aplicam-se as taxas de tributação de 28%, mas há a opção pelo englobamento dos rendimentos.

Portugal precisa de trabalhadores qualificados
O crescimento económico dos últimos anos, associado à emigração dos jovens Portugueses para outros países com maior rendimento e o envelhecimento da população, criaram uma escassez de trabalhadores que em certas áreas está já a afetar o crescimento económico.

“A situação económica de Portugal sofreu uma relevante mutação desde a publicação da referida tabela de actividades, existindo uma transformação significativa das dinâmicas de criação de emprego. De facto, entidades empregadoras de vários sectores têm revelado dificuldades na contratação de trabalhadores com perfis de competências e qualificações diversificados, pelo que, neste contexto, importa reforçar os factores de atractividade de trabalhadores que queiram vir para Portugal”, justifica o Governo.
Os Reformados Não São Abrangidos Mantendo Os Benefícios Atuais
Uma das questões que mais fricção têm criado com alguns países tem que ver, não tanto com o IRS dos trabalhadores, mas com o regime que se aplica aos pensionistas que se mudam para Portugal, porque aí há uma isenção do imposto em Portugal (IRS de 0%) se a reforma for paga pelo Estado de origem.

A questão é a combinação destas regras com as convenções fiscais que Portugal já tinha celebrado com outros países (para evitar casos de duplas tributações) acabou por produzir o efeito oposto, porque os acordos impediam as autoridades tributárias de tributar os pensionistas que agora eram residentes fiscais num outro Estado. Na prática, os reformados ficavam fiscalmente em terra de ninguém, isentos de IRS tanto em Portugal como no país de origem.

Foi justamente isso que levou a Finlândia e a Suécia a quererem rever as convenções fiscais. Helsínquia foi a primeira, logo em 2016, e apesar de Centeno ter assinado um novo texto que dava margem à Finlândia de tributar os pensionistas, o Governo de António Costa foi adiando a ratificação do documento no Parlamento e, perante o impasse e a ausência das novas regras, o parceiro europeu acabou por dar um passo inédito e rasgar a anterior convenção histórica (em, vigor desde 1971) para fazer cair a regra que impedia a tributação dos pensionistas que recebem a pensão do Estado de origem e são residentes noutro território.
Fonte: Jornal Público de 23/07/19, Diário de Notícias e Diário da República

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