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O clima de instabilidade económica a que temos assistido desde o primeiro trimestre de 2020 é, decerto, algo que tem preocupado as nossas empresas e empresários.

Face a este cenário, importa debruçarmo-nos sobre as medidas fiscais em vigor, cujo objetivo é aliviar a carga fiscal das empresas em determinadas situações. Como tal, o conhecimento das mesmas e sua aplicabilidade é, sem dúvida, muito importante na gestão financeira da sua empresa.

Desta forma, queremos partilhar consigo o seguinte: foi alargada a margem para dedução dos prejuízos apurados numa empresa, em 2020 e 2021! Esta novidade fiscal irá permitir que, caso existam, os resultados negativos da sua empresa no contexto da atual pandemia, possam reduzir o imposto a pagar em anos posteriores.

Com esta medida, incluída no plano de Estabilização Económica e Social, a sua empresa poderá ganhar tempo e dinheiro, adiando a possibilidade de dedução dos prejuízos suportados em 2020 e 2021. Vejamos:

  • Os prejuízos fiscais apurados em 2020 e 2021 terão agora um prazo de reporte de 10 anos. Antes, apenas poderia deduzir estes resultados num prazo de 5 anos. Nas pequenas e médias empresas o prazo mantém-se nos 12 anos.
  • O limite de dedução dos prejuízos fiscais, apurados em 2020 e 2021, aumentou para 80% do lucro sujeito a imposto, face aos 70% que eram tidos em conta até ao momento.
  • No que diz respeito à dedução de prejuízos apurados entre 2014 e 2019, a sua possibilidade de dedução ficará suspensa nos anos de 2020 e 2021. O que significa que as empresas terão um prazo adicional de 2 anos para poder deduzir tais prejuízos.

Se tem um caso igual, já sabe… não hesite em nos contactar!

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