O aumento da procura de imóveis originou um novo tipo de negócio: trata-se da cedência de posição do titular do contrato de promessa de compra e venda, mediante o pagamento de um valor superior ao sinal já pago ao vendedor. Deste modo há quem sinalize a compra de imóveis, ainda em planta, que nunca tinham intenção de comprar, para depois ceder a posição por um valor mais elevado.
Para além da tributação do ganho obtido, as Finanças estão a controlar o pagamento do IMT, pois a nova redacção do Código do IMT refere que este imposto tem de ser pago à cabeça sempre que o contrato de promessa refira que há possibilidade de cedência de posição.
De acordo com o Presidente da Associação dos Profissionais e Empresas de Mediação Imobiliária (APEMIP), esta prática era corrente antes do programa de assistência ao nosso país, sendo frequente que só o 4º ou 5º comprador que efetivamente ia habitar o imóvel.