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No final deste mês, termina o prazo da 1ª prestação do Pagamento Especial por Conta (PEC). Há cerca de um ano foi publicada uma lei (nº10-A/2017) que estabeleceu uma redução de €100 do montante mínimo do PEC (de €850 para €750). Para além disso, a mesma lei também concedeu redução adicional de 12,5%, ou seja, o valor mínimo final é de €656,25.

Requisito de um funcionário deixa de existir em 2018

Em 2017, estas reduções só aconteciam, mediante uma condição importante: a empresa teria de ter pago em 2016, um mínimo de €7.420 a trabalhadores dependentes, ou seja, ter tido, pelo menos um funcionário.

Ora, em 2018, continua a vigorar a mencionada redução, mantendo-se o valor mínimo em €656,25. A grande diferença consiste no facto da lei indicar de forma explícita que já não é necessário cumprir a regra de um funcionário para ter direito às reduções.

AT confirma redução numa nota informativa

Em face das dúvidas que surgiram nos últimos dias, a AT emitiu uma nota informativa acerca deste tema. Neste documento, a Diretora de Serviços do IRC confirma que a diminuição do PEC não exige o pagamento de ordenados em 2017. Por seu turno, a mesma salienta que a redução só se aplica caso as empresas tenham a sua situação regularizada.

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