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O Conselho de Ministros vai discutir um novo projeto lei que irá facilitar a concessão de subsídio de desemprego aos prestadores de serviços/trabalhadores independentes, ou seja, aos chamados “recibos verdes”.

Actualmente, os trabalhadores independentes que trabalhem sobretudo para uma entidade têm direito a subsídio de desemprego se tiverem 720 dias de descontos. Com as novas regras, bastará ter 360 dias de descontos para ter direito ao subsídio em caso de cessação involuntária da prestação de serviços.

As novas normas devem entram em vigor já a 1 de Julho e o valor do subsídio segue as regras do trabalho dependente, ou seja, 65% da remuneração, com um mínimo de 428,90 euros e um máximo de 1.072,25 euros.

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