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Com a aproximação do final do ano, é a altura em que realiza uma estimativa mais pormenorizada dos resultados da sua empresa e, consequentemente, determina a sua aplicação.

“E se eu aplicar parte dos resultados num ato de solidariedade? Que benefício tenho sobre donativos a instituições e/ou entidades sem fins lucrativos?”

Existem benefícios fiscais aplicáveis a esta situação uma vez que as empresas podem deduzir fiscalmente (aceite como gasto em IRC) o valor dos donativos. Adicionalmente, é possível obter uma bonificação de dedução fiscal superior entre 20% e 50%, dependendo da natureza do donativo.

Vejamos o caso prático do Miguel…

Caso prático – Um ato solidário com benefícios fiscais

O Miguel, gestor da empresa “Construir & Acolher, S.A..”, tem assistido ao crescimento da sua empresa ao longo dos anos. No ano passado, a empresa apresentou um volume de negócios de 1.000.000€. Este ano, já ultrapassou este volume de negócios, apresentando uma estimativa fiável de 100 000€, de rendimento sujeito a imposto.

Após conhecer estes dados, o Miguel propôs aos restantes sócios da empresa uma entrega monetária à associação “Felicidade Infinita”, no valor de 3500€.

O donativo que o Miguel propõe será, pela sua natureza, considerado em 150% do valor doado. Assim teremos:

  • Valor rendimento sujeito a imposto: 100 000€
  • Valor do donativo: 3 500€

Assim, para efeitos fiscais, a empresa pode considerar 150% do valor doado. Significa isto que irá deduzir ao rendimento sujeito a imposto 5 250€.

Com isto obtemos:

  • Um valor rendimento sujeito a imposto antes donativo: 100 000€
  • Um valor rendimento sujeito a imposto após donativo: 94 750€

Com esta redução de 5 250€, a proposta do donativo do Miguel, vai permitir à empresa uma poupança fiscal de 1 100€.

Neste Natal seja como o Miguel! Faça brilhar a luz da solidariedade, contribuindo para uma causa solidária

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