Com a aproximação do final do ano, é a altura em que realiza uma estimativa mais pormenorizada dos resultados da sua empresa e, consequentemente, determina a sua aplicação.
“E se eu aplicar parte dos resultados num ato de solidariedade? Que benefício tenho sobre donativos a instituições e/ou entidades sem fins lucrativos?”
Existem benefícios fiscais aplicáveis a esta situação uma vez que as empresas podem deduzir fiscalmente (aceite como gasto em IRC) o valor dos donativos. Adicionalmente, é possível obter uma bonificação de dedução fiscal superior entre 20% e 50%, dependendo da natureza do donativo.
Vejamos o caso prático do Miguel…
Caso prático – Um ato solidário com benefícios fiscais
O Miguel, gestor da empresa “Construir & Acolher, S.A..”, tem assistido ao crescimento da sua empresa ao longo dos anos. No ano passado, a empresa apresentou um volume de negócios de 1.000.000€. Este ano, já ultrapassou este volume de negócios, apresentando uma estimativa fiável de 100 000€, de rendimento sujeito a imposto.
Após conhecer estes dados, o Miguel propôs aos restantes sócios da empresa uma entrega monetária à associação “Felicidade Infinita”, no valor de 3500€.
O donativo que o Miguel propõe será, pela sua natureza, considerado em 150% do valor doado. Assim teremos:
- Valor rendimento sujeito a imposto: 100 000€
- Valor do donativo: 3 500€
Assim, para efeitos fiscais, a empresa pode considerar 150% do valor doado. Significa isto que irá deduzir ao rendimento sujeito a imposto 5 250€.
Com isto obtemos:
- Um valor rendimento sujeito a imposto antes donativo: 100 000€
- Um valor rendimento sujeito a imposto após donativo: 94 750€
Com esta redução de 5 250€, a proposta do donativo do Miguel, vai permitir à empresa uma poupança fiscal de 1 100€.
Neste Natal seja como o Miguel! Faça brilhar a luz da solidariedade, contribuindo para uma causa solidária