Quando uma empresa possui um cliente que se torna insolvente, a recuperação do IVA é sempre bastante complicada. Ora, a Proposta de OE2018 inclui uma importante alteração ao nível das regularizações de IVA decorrentes de créditos incobráveis.
Com efeito, a norma geral do Código do IVA obriga a que a empresa vá para tribunal contra o cliente, sem receber o valor, para deduzir o imposto, ou seja, é necessário provar que a cobrança jamais será efectuada. Quando se trata de uma insolvência, as regras são ainda mais apertadas.
Para facilitar esta regularização, a Proposta de OE2018 prevê, entre outras medidas, que sempre que a insolvência seja decretada com carácter limitado, ou seja, quando o património do devedor é inferior a €5.000, passará a ser possível a dedução imediata do IVA.