OBJETIVOS
O Código Fiscal do Investimento tem por objetivo fomentar o apoio a projetos de investimento que proporcionem o desenvolvimento das regiões menos favorecidas, o contributo para a inovação tecnológica e para a proteção do ambiente tendo em vista:
• o reforço da competitividade da economia portuguesa;
• a manutenção de um sistema fiscal favorável ao investimento;
• a criação e manutenção de postos de trabalho;
• o reforço dos capitais próprios das empresas.
A concretização/promoção do regime fiscal de apoio ao investimento, assenta sobretudo na criação do crédito fiscal extraordinário do IRC, no aumento do período máximo de isenção do IMI e na aplicação da isenção do Imposto de Selo, incentivando o empreendedorismo, a inovação e favorecendo a criação de empresas com estruturas de capital saudáveis.
INCENTIVO FISCAL
Este incentivo incide sobre o IRC:
1) Dedução à coleta do IRC até 10% do montante dos Lucros Retidos e reinvestidos, não podendo ultrapassar o montante máximo de 5.000.000€;
2) O valor deduzido não pode ultrapassar 25% da coleta de IRC apurada;
DESPESAS ELEGÍVEIS
Aplicáveis aos ativos fixos tangíveis, adquiridos em estado de novo, com exceção de:
• Terrenos, salvo no caso de se destinarem à exploração de concessões mineiras, águas minerais naturais e de nascente, pedreiras, barreiros e areeiros em projetos de indústria extrativa;
• Construção, aquisição, reparação e ampliação de quaisquer edifícios, salvo quando afetos a atividades produtivas ou administrativas;
• Viaturas ligeiras de passageiros ou mistas, barcos de recreio e aeronaves de turismo;
• Artigos de conforto ou decoração, salvo equipamento hoteleiro afeto a exploração turística;
• Ativos afetos a atividades no âmbito de acordos de concessão ou de parceria público-privada celebrados com entidades do setor público.
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