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Aplicações em Fundos de Investimento, Ciência & Inovação, Criação Emprego, Imobiliário

A Autorização de Residência para Investimento (ARI), mais conhecida por “Golden Visa”, foi lançada em outubro de 2012, com o intuito da atrair investimento internacional. Foram, desde então, investidos mais de 6 biliões de euros tendo sido 90% aplicado no mercado imobiliário.

Os cidadãos de nacionalidade Chinesa continuam a ser os principais requerentes, seguidos pelos cidadãos oriundos do Brasil. Começam a emergir outras nacionalidades além do TOP 5 como os oriundos dos Estados Unidos e da Jordânia.

Com a entrada do novo ano de 2022, este regime sofreu alterações que vem limitar a forma de investimento em Portugal, particularmente no que toca ao investimento imobiliário.

O principal objetivo com a alteração deste regime traduz-se na tentativa de canalizar investimento estrangeiro para o interior do país, aliviando desta forma a pressão que se tem vindo a sentir nas zonas metropolitanas, mas também pelo incentivo ao investimento na criação de emprego e à requalificação urbana e do património cultural.

As mudanças assentam essencialmente em dois pilares:

  • Aumento dos montantes mínimos de investimento;
  • Restrição no investimento em património imobiliário.

Aumento dos Montantes Mínimos de Investimento:

  • Transferência de capitais agora em montante igual ou superior a € 1,5 M ;
  • Investimento em atividades de investigação ou científicas desenvolvidas por instituições públicas ou privadas de investigação científica, integradas no sistema científico e tecnológico nacional –montante de investimento, igual ou superior, a 500 mil euros;
  • Fundos de Investimento ou fundos de capitais de risco vocacionados para a capitalização de empresas, cuja maturidade, no momento do investimento, seja de, pelo menos, 5 anos e, pelo menos, 60 % do valor dos investimentos seja realizado em sociedades sediadas em território português – valor mínimo de 500 mil euros
  • Criação de postos de trabalho – montante de investimento igual ou superior a 500 mil euros destinado a:
    • Constituição de uma sociedade com sede em território nacional, conjugada com a criação de 5 postos de trabalho permanentes, ou
    • Reforço de capital social de uma sociedade com sede em território português, com a criação ou manutenção de postos de trabalho, com um mínimo de 5 permanentes, e por um período mínimo de 3 anos.
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Restrição dos Investimentos Imobiliários:

Fica excluída deste regime a possibilidade de investimento imobiliário destinado a habitação na área metropolitana de Lisboa, na área metropolitana do Porto e em quase todo o território do Algarve (com a exceções em alguns concelhos e freguesias).

Não se aplica as exclusões territoriais mencionadas se estivermos em causa investimentos em imobiliário que tenham como finalidade o turismo, comércio e serviços.

No que se refere ao investimento imobiliário, mantém-se o valor mínimo de investimento, a partir de 500 mil euros para bens imóveis, ou montante global igual ou superior a 350 mil euros para aquisição de bens imóveis, cuja construção tenha sido concluída há, pelo menos, 30 anos ou localizados em área de reabilitação e realização de obras de reabilitação dos bens imóveis adquiridos. Mantém-se igualmente a redução dos valores em 20% caso o imóvel se situe em territórios considerados de baixa densidade.

O Golden Visa em Portugal para além de permitir que seja solicitada nacionalidade, após 5 anos, não obriga à permanência em território português por longos períodos de tempo. No primeiro ano é necessário assegurar 7 dias de permanência e nos anos seguintes 14 dias. Pode ainda beneficiar do reagrupamento familiar e de circular livremente pelo Espaço Shengen sem necessidade de vistos adicionais.

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