O IFRRU 2020 conta com um plafond global de 290 milhões de euros e com o objetivo de financiar projetos de reabilitação integral de edifícios, destinados a habitação, atividades económicas e equipamentos de utilização coletiva. Estes projetos devem incluir soluções integradas de melhoria da eficiência energética integradas na reabilitação, que conduzam à revitalização das cidades, em todo o território nacional.
Esta operação é cofinanciada por fundos públicos:
- Millennium BCP: 56% do financiamento;
- IFRRU 2020 (FEEI, CPN, BEI E CEB): 44% do financiamento, com spread máximo definido pela Entidade Gestora do IFRRU 2020.
Quem pode beneficiar deste incentivo?
- Pessoas singulares (ENI’s) ou coletivas;
- Entidades públicas ou privadas;
- Entidades que demonstrem capacidade técnica, jurídica e financeira para a execução de projetos;
- Entidades que sejam proprietárias dos imóveis ou que detenham os poderes necessários para realizar intervenções nos imóveis.
Os investimentos elegíveis e respetivas finalidades podem ser as seguintes:
- Reabilitação de espaços e unidades industriais abandonadas;
- Reabilitação integral de edifícios com idade igual ou superior a 30 anos;
- Reabilitação de frações privadas inseridas em edifícios de habitação social que sejam alvo de reabilitação integral;
- Reabilitação integral de edifícios de habitação social (habitação de propriedade pública em regime de arrendamento apoiado);
- Reabilitação de espaço público, desde que associada a ações de reabilitação do conjunto edificado de habitação social envolvente.
As despesas de investimento são as seguintes:
De Reabilitação Urbana:
- Trabalhos de construção civil e outros trabalhos de engenharia;
- Realização de estudos, planos, projetos, atividades preparatórias e assessorias diretamente ligados à operação;
- Aquisição de equipamentos imprescindíveis à reabilitação do edifício;
- Fiscalização, coordenação de segurança e assistência técnica;
- Testes e ensaios;
- ….
De Certificação Energética:
- Intervenções na envolvente opaca dos edifícios e intervenções na envolvente envidraçada dos edifícios;
- Intervenções ao nível da promoção de energias renováveis na habitação para autoconsumo, instalação de painéis solares térmicos para produção de água quente sanitária e climatização;
- Intervenções nos sistemas de produção de água quente sanitária (AQS) e em outros sistemas técnicos, e iluminação interior;
- Instalação de sistemas e equipamentos que permitam a gestão de consumos de energia;
- ….
O investimento mínimo por operação é de 100.000€ e pode ir até aos 20 milhões de euros, sendo que na componente de eficiência energética este limite está restrito aos 10 milhões de euros.
O financiamento conta com um prazo mínimo de 24 meses e máximo de 20 anos.
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