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O IFRRU 2020 conta com um plafond global de 290 milhões de euros e com o objetivo de financiar projetos de reabilitação integral de edifícios, destinados a habitação, atividades económicas e equipamentos de utilização coletiva. Estes projetos devem incluir soluções integradas de melhoria da eficiência energética integradas na reabilitação, que conduzam à revitalização das cidades, em todo o território nacional.

Esta operação é cofinanciada por fundos públicos:

  • Millennium BCP: 56% do financiamento;
  • IFRRU 2020 (FEEI, CPN, BEI E CEB): 44% do financiamento, com spread máximo definido pela Entidade Gestora do IFRRU 2020.

Quem pode beneficiar deste incentivo?

  • Pessoas singulares (ENI’s) ou coletivas;
  • Entidades públicas ou privadas;
  • Entidades que demonstrem capacidade técnica, jurídica e financeira para a execução de projetos;
  • Entidades que sejam proprietárias dos imóveis ou que detenham os poderes necessários para realizar intervenções nos imóveis.

Os investimentos elegíveis e respetivas finalidades podem ser as seguintes:

  • Reabilitação de espaços e unidades industriais abandonadas;
  • Reabilitação integral de edifícios com idade igual ou superior a 30 anos;
  • Reabilitação de frações privadas inseridas em edifícios de habitação social que sejam alvo de reabilitação integral;
  • Reabilitação integral de edifícios de habitação social (habitação de propriedade pública em regime de arrendamento apoiado);
  • Reabilitação de espaço público, desde que associada a ações de reabilitação do conjunto edificado de habitação social envolvente.

As despesas de investimento são as seguintes:

De Reabilitação Urbana:

  • Trabalhos de construção civil e outros trabalhos de engenharia;
  • Realização de estudos, planos, projetos, atividades preparatórias e assessorias diretamente ligados à operação;
  • Aquisição de equipamentos imprescindíveis à reabilitação do edifício;
  • Fiscalização, coordenação de segurança e assistência técnica;
  • Testes e ensaios;
  • ….

De Certificação Energética:

  • Intervenções na envolvente opaca dos edifícios e intervenções na envolvente envidraçada dos edifícios;
  • Intervenções ao nível da promoção de energias renováveis na habitação para autoconsumo, instalação de painéis solares térmicos para produção de água quente sanitária e climatização;
  • Intervenções nos sistemas de produção de água quente sanitária (AQS) e em outros sistemas técnicos, e iluminação interior;
  • Instalação de sistemas e equipamentos que permitam a gestão de consumos de energia;
  • ….

O investimento mínimo por operação é de 100.000€ e pode ir até aos 20 milhões de euros, sendo que na componente de eficiência energética este limite está restrito aos 10 milhões de euros.

O financiamento conta com um prazo mínimo de 24 meses e máximo de 20 anos.

Para mais informações acerca desta candidatura, entre em contacto connosco.

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