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O novo quadro comunitário do Portugal 2030 ainda não chegou, mas as empresas dos setores do turismo e hotelaria já se podem candidatar à primeira linha de apoio ao investimento em equipamento produtivo – a Linha de Apoio à Qualificação da Oferta.

Esta linha visa financiar projetos turísticos que se traduzam na criação de empreendimentos, estabelecimentos e atividades em territórios de baixa densidade, bem como na sua requalificação/ampliação e reposicionamento. Projetos de base tecnológica, de beneficiários com CAE dos grupos 931 e 932 também serão financiados.

Podem-se candidatar a esta linha de apoio empresas turísticas de qualquer dimensão, natureza e sob qualquer forma jurídica.

As condições de acesso à Linha de Apoio à Qualificação da Oferta são as seguintes:

  • Aprovação prévia do projeto de arquitetura, nos casos que careçam de licenciamento, ou documento de apresentação de comunicação prévia junto da Câmara Municipal, quando aplicável;
  • Demonstração das fontes de financiamento, incluindo um mínimo de 20% sobre o investimento elegível;
  • Contributo para a melhoria económico-financeira das respetivas empresas;
  • Prazo de execução máximo de 2 anos, salvo em situações devidamente justificadas e aceites;
  • Desenvolvimento e implementação de medidas de gestão ambiental e de medidas que promovam a acessibilidade, sendo que, na análise do projeto, terão de obter uma pontuação mínima de 12 pontos em cada âmbito e pontuação global mínima de 40 pontos.

O montante de financiamento por projeto não pode exceder 80% do investimento elegível e a participação do Turismo de Portugal tem o limite de 1,5 milhões de euros.

O apoio funciona sob a forma de incentivo reembolsável, em que o Turismo de Portugal (TP) contribui com uma parte do montante e a instituição de crédito (IC) com outra, sendo esta sujeita a taxa de juro:

  • PME: 40% TP + 60% IC;
  • Não PME: 30% TP + 70% IC;
  • Projetos especiais (projetos de empreendedorismo ou projetos em territórios de baixa densidade): 75% TP + 25% IC.

Os prazos da operação são os seguintes:

  • PME: máximo de 15 anos, incluindo um período máximo de carência de 4 anos;
  • Não PME: máximo de 10 anos, incluindo um período máximo de carência de 3 anos.

São aplicáveis as seguintes taxas de juro:

  • Turismo de Portugal: sem juros;
  • Instituição de Crédito: taxa resultante da análise de risco efetuada pela instituição de crédito.

Parte da componente do financiamento atribuído pelo Turismo de Portugal pode ser convertida em apoio não reembolsável caso se cumpram as metas constantes no aviso de candidatura.

  • Micro/pequenas empresas: até 30% do financiamento;
  • Médias empresas: até 15%;
  • Não PME: até 5%.

São alguns os bancos portugueses aderentes a esta linha de apoio:

  • Millennium BCP;
  • Novo Banco e Novo Banco dos Açores;
  • Banco Português de Gestão;
  • Banco BPI;
  • Santander;
  • Crédito Agrícola;
  • Montepio;
  • Caixa Geral de Depósitos;
  • Abanca;
  • Bankinter;
  • EuroBic.

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