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O Conselho de Ministros aprovou um conjunto de “medidas extraordinárias e de caráter urgente” de resposta à situação epidemiológica do novo Coronavírus – COVID 19. Uma lista que se reparte essencialmente por quatro áreas: apoio às famílias, às empresas, reforço do Sistema Nacional de Saúde e medidas na educação.

No que se refere às Medidas destinadas a assegurar a mitigação dos impactos económicos

  • Linha de crédito de apoio à tesouraria das empresas – 200 M€;
  • Linha de crédito para microempresas do setor turístico – 60M€;
  • Lay off simplificado: Apoio extraordinário à manutenção dos contratos de trabalho em empresa em situação de crise empresarial, no valor de 2/3 da remuneração, assegurando a Segurança Social o pagamento de 70% desse valor, sendo o remanescente suportado pela entidade empregadora;
  • Bolsa de formação do IEFP;
  • Promoção, no âmbito contributivo, de um regime excecional e temporário de isenção do pagamento de contribuições à Segurança Social durante o período de lay off por parte de entidades empregadoras;
  • Medidas de aceleração de pagamentos às empresas pela Administração Pública;
  • No âmbito do Portugal 2020:

i) Pagamento de incentivos no prazo de 30 dias ii) Prorrogação do prazo de reembolso de créditos concedidos no âmbito do QREN ou do PT 2020. iii) Elegibilidade de despesas suportadas com eventos internacionais anulados. iv)incentivo financeiro extraordinário para assegurar a fase de normalização da atividade (até um Salário Mínimo por trabalhador).

  • Reforço da capacidade de resposta do IAPMEI e do Turismo de Portugal na assistência ao impacto causado pelo COVID-19.
  • Prorrogação de prazos de pagamentos de impostos e outras obrigações declarativas

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