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A dúvida entre qual dos dois regimes de IVA (mensal e trimestral) optar mantém-se. Neste artigo, encontrará tudo aquilo de que precisa saber acerca da declaração periódica do IVA e de que forma, poderá estar sempre atualizado acerca do valor do imposto que tem a pagar.

Os sujeitos passivos que apresentem um volume de negócios igual ou superior a 650.000€, referente ao ano civil anterior, ficam desde logo condicionados ao regime de IVA mensal. Neste regime, é obrigatório entregar as declarações periódicas de IVA mensais até ao dia 10 do segundo mês seguinte àquele a que dizem respeito as operações.

Já os sujeitos que apresentem um volume de negócios inferior a 650.000€, no ano civil anterior, ficam automaticamente enquadrados no regime de IVA trimestral. Deste modo, devem entregar a declaração periódica de IVA até ao dia 20 do segundo mês seguinte ao trimestre em causa.

No entanto, quem estiver enquadrado no regime de IVA trimestral tem a possibilidade de transitar para um regime de IVA mensal, cumprindo as seguintes condições:

  • Realizar a alteração para o regime de IVA mensal durante o mês de janeiro, para ter efeito a partir de 1 de janeiro do ano do pedido, mediante apresentação de uma declaração de alterações de atividade a entregar na Autoridade Tributária (AT). Para tal, pode fazê-lo online, através do Portal das Finanças, selecionando Serviços > Entregar > Declarações > Atividade > Alteração de atividade, ou presencialmente, numa repartição de Finanças.
  • Permanecer obrigatoriamente o regime de IVA mensal durante os três anos seguintes.

A opção pelo regime de IVA mensal pode ser a mais indicada, isto porque representa um controlo mais seguro sobre a tesouraria da empresa e uma visão mais realista da informação acerca da evolução da mesma. Trata-se portanto de uma mais-valia a nível estratégico e de organização interna.

  • Se por norma tem IVA a pagar, pode fazer mais sentido para si dividir o pagamento por mês. Caso contrário, haverá sempre um mês onde a sua tesouraria tem um maior impacto com o pagamento do imposto do último trimestre;
  • Se é uma empresa maioritariamente exportadora, o mais provável é que se enquadre no regime de IVA mensal. Como este é um caso onde normalmente tem IVA a receber, ao ter este regime de IVA, mais rapidamente poderá ser feito o reembolso, beneficiando a sua tesouraria;
  • Se é uma empresa importadora, pode optar por não pagar IVA diretamente na alfândega, passando a obrigação para a inclusão na declaração periódica mensal de IVA. Este cenário não se aplica aos sujeitos passivos enquadrados no regime de IVA trimestral e, por isso, têm de pagar o imposto do IVA diretamente na alfândega.

Para saber mais acerca deste tema, entre em contacto connosco.

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