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Com a entrada da Proposta de Lei do Orçamento do Estado para 2023, está anunciada a entrada de um novo incentivo fiscal: o Incentivo à Capitalização de Empresas (ICE).

Este benefício traduz-se num impacto orçamental de 120 milhões de euros em 2024, no entanto, tem por objetivo tornar mais simples o acesso das empresas a benefícios que fomentem a sua capitalização.

O ICE surge em substituição de dois benefícios, que até então existiam para este mesmo efeito, a Dedução de Lucros Retidos e Reinvestidos (DLRR) e a Remuneração Convencional do Capital Social (RCCS).

Permite aplicar uma dedução à taxa anual de 4,5% de aumentos de capital nas empresas, com um período máximo de 10 anos, superior ao anterior máximo que se situava nos 6 anos.

Para este benefício, estão abrangidas:

  • Entradas em dinheiro para constituição de sociedades ou aumento do capital social;
  • Entradas em espécie para aumento do capital social;
  • Prémios de emissão de participações sociais;
  • Lucros não distribuídos e aplicados em resultados transitados, em reservas, ou no aumento do capital social.

Poderão efetuar a sua candidatura empresas que estejam ligadas ao setor comercial, industrial ou agrícola.

A dedução ao lucro tributável terá sempre como limite o maior dos seguintes valores (2 milhões de euros ou 30% do EBITDA).

De salientar que as micro, pequenas e médias empresas, tal como as small mid caps, podem ainda usufruir de uma majoração de 0,5 pontos percentuais sobre a referida taxa de 4,5%.

Para mais informações, fale connosco.

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