Com a entrada da Proposta de Lei do Orçamento do Estado para 2023, está anunciada a entrada de um novo incentivo fiscal: o Incentivo à Capitalização de Empresas (ICE).
Este benefício traduz-se num impacto orçamental de 120 milhões de euros em 2024, no entanto, tem por objetivo tornar mais simples o acesso das empresas a benefícios que fomentem a sua capitalização.
O ICE surge em substituição de dois benefícios, que até então existiam para este mesmo efeito, a Dedução de Lucros Retidos e Reinvestidos (DLRR) e a Remuneração Convencional do Capital Social (RCCS).
Permite aplicar uma dedução à taxa anual de 4,5% de aumentos de capital nas empresas, com um período máximo de 10 anos, superior ao anterior máximo que se situava nos 6 anos.
Para este benefício, estão abrangidas:
- Entradas em dinheiro para constituição de sociedades ou aumento do capital social;
- Entradas em espécie para aumento do capital social;
- Prémios de emissão de participações sociais;
- Lucros não distribuídos e aplicados em resultados transitados, em reservas, ou no aumento do capital social.
Poderão efetuar a sua candidatura empresas que estejam ligadas ao setor comercial, industrial ou agrícola.
A dedução ao lucro tributável terá sempre como limite o maior dos seguintes valores (2 milhões de euros ou 30% do EBITDA).
De salientar que as micro, pequenas e médias empresas, tal como as small mid caps, podem ainda usufruir de uma majoração de 0,5 pontos percentuais sobre a referida taxa de 4,5%.
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