A comunicação passa a ser efetuada até ao dia 12 do mês seguinte ao da emissão da fatura (anteriormente, até ao dia 15).
Embora a norma não o refira expressamente, entende-se que esta alteração também se aplica a outros documentos que possibilitem a conferência de mercadorias e recibos emitidos no âmbito do regime do IVA de caixa.
• As alterações referidas entram em vigor em 1 de outubro de 2019, pelo que já serão aplicáveis aos documentos emitidos no mês de setembro de 2019.