As famílias portuguesas que possuam crédito à habitação e um salário no valor de até 2.700€, vão poder pedir à entidade patronal para descontar menos IRS todos os meses. Porém, segundo a DECO Proteste, no momento da entrega da declaração de IRS, as finanças irão cobrar-lhe o valor em falta.
A organização de defesa do consumidor organizou sete perguntas para lhe explicar ao detalhe de que forma funciona esta medida.
Quem pode pedir redução de retenção na fonte?
Para pedir a sua redução de retenção na fonte, terá de estar de acordo com os seguintes requisitos:
- ser trabalhador por conta de outrem;
- ter rendimento bruto mensal até aos 2.700€;
- ter um contrato de crédito à habitação em curso.
Como é pedida a redução de retenção na fonte?
O pedido deve ser feito junto da entidade patronal, fazendo prova de que possui um contrato de crédito à habitação em curso.
Como é calculada a redução de retenção na fonte?
A taxa de retenção na fonte a aplicar ao trabalhador é aquela imediatamente anterior à que lhe deveria ser aplicada segundo a tabela em vigor. O número de dependentes e de contribuintes que descontam do agregado continua a ser respeitado.
E o acerto de contas?
A entrega da declaração de IRS dá início ao processo de acerto de contas com as Finanças. A Autoridade Tributária calcula o imposto a pagar pelo contribuinte, tendo em conta os rendimentos apurados, e abatendo as respetivas deduções fiscais e a retenção na fonte já feita através da entidade patronal. Caso tenha sido pago imposto a mais, há lugar a reembolso de IRS. Caso tenha sido pago a menos, há lugar à cobrança do IRS em falta.
Caso peça a redução da retenção na fonte, vou receber menos reembolso no ano seguinte?
Sim. Se desconta menos, haverá menos dinheiro a devolver ao contribuinte. Pode até não haver dinheiro a devolver, mas sim imposto a pagar.
Caso peça a redução da retenção na fonte, vou ter de pagar IRS no ano seguinte?
É possível. Como descontou menos, pode não ter descontado o suficiente para cobrir o devido imposto. Se foi esse o caso, terá de pagar o imposto em falta.
Todos os contratos de crédito à habitação são elegíveis a esta medida?
Até ao momento, não é conhecido qualquer contrato de crédito à habitação que se exclua. O que significa, que em princípio, abrange todos os empréstimos em curso. Por outro lado, a dedução de juros no IRS continua a aplicar-se apenas ao contratos de crédito à habitação que foram celebrados até dia 31 de dezembro de 2011.
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