Foi publicado um novo Decreto-Lei (nº72/2017) que revê os apoios à contratação de determinados tipos de desempregados. Assim, o novo regime abrange:
- Jovens à procura do 1º emprego;
- Desempregados de longa duração – pelo menos 12 meses;
- Desempregados de muito longa duração – idade superior a 45 anos e pelo menos 25 meses.
O apoio consiste numa redução das contribuições para a Segurança Social, a qual pode atingir os 100%. A mesma varia conforme o tipo de desempregado que foi contratado:
- Jovem = Redução de 50% da TSU durante 5 anos;
- Longa duração = Redução de 50% da TSU durante 3 anos;
- Muito longa duração = Isenção completa da TSU durante 3 anos.
Estes benefícios são concedidos apenas para a contratação sem termo, mas abrange contratos em part-time.