O subsídio de férias é um direito dos trabalhadores por conta de outrem, com contrato sem termo ou a prazo. De acordo com a lei, caso não exista acordo escrito em contrário, deve ser pago antes do início do maior período de férias ou proporcionalmente em caso de gozo interpolado das férias. O seu cálculo tem por base a retribuição base e outras prestações retributivas (como a isenção de horário, entre outros) que sejam contrapartida do modo específico da execução do trabalho, estando sujeito a retenções para IRS e Segurança Social.
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