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Âmbito de dedução do SIFIDE

No âmbito deste incentivo consideram-se:

Despesas de investigação, as realizadas pelo sujeito passivo de IRC com vista à aquisição de novos conhecimentos científicos ou técnicos;

Despesas de desenvolvimento, as realizadas pelo sujeito passivo de IRC através da exploração de resultados de trabalhos de investigação ou de outros conhecimentos científicos ou técnicos com vista à descoberta ou melhoria substancial de matérias -primas, produtos, serviços ou processos de fabrico.

Apoios

Estes apoios permitem recuperar até 82,5% do Investimento em I&D, na parte que não tenha sido objeto de comparticipação financeira do Estado a fundo perdido, realizadas nos períodos de tributação de 1 de Janeiro de 2013 a 31 de Dezembro de 2020.

  • Taxa Base: Dedução fiscal aplicável à despesa total em I&D no ano corrente – 32,5%;
  • Taxa Incremental: 50% do aumento da despesa face à média dos dois anos anteriores (máximo de 1.5M€).

Despesas elegíveis para o SIFIDE

  1. Aquisições de ativos fixos tangíveis, à exceção de edifícios e terrenos, desde que criados ou adquiridos em estado novo e diretamente afetos à realização de atividades de I&D;
  2. Despesas com pessoal, com habilitações literárias mínimas do nível 4 do Quadro Nacional de Qualificações, diretamente envolvido em tarefas de I&D;
  3. Despesas com a participação de dirigentes e quadros na gestão de instituições de I&D;
  4. Despesas de funcionamento, até ao máximo de 55% das despesas com o pessoal com habilitações literárias mínimas do nível 4 do QNQ, diretamente envolvido em tarefas de I&D, contabilizadas a título de remunerações, ordenados ou salários, respeitantes ao exercício;
  5. Despesas relativas à contratação de atividades de I&D junto de entidades públicas ou beneficiárias do estatuto de utilidade pública ou de entidades cuja idoneidade em matéria de investigação e desenvolvimento seja reconhecida por despacho conjunto dos Ministros da Economia e da Inovação e da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior;
  6. Participação no capital de instituições de I&D e contributos para fundos de investimentos, públicos ou privados, destinados a financiar empresas dedicadas sobretudo a I&D;
  7. Custos com registo e manutenção de patentes;
  8. Despesas com a aquisição de patentes que sejam predominantemente destinadas à realização de atividades de I&D; (Só PME)
  9. Despesas com auditorias à I&D;
  10. Despesas com ações de demonstração que decorram de projetos de I&D apoiados.

As despesas com pessoal com habilitações literárias mínimas do nível 8 do QNQ são consideradas em 120% do seu quantitativo.

As candidaturas referentes ao exercício de 2015 devem ser submetidas até 31 de Maio de 2018.

Comece já a preparar a sua candidatura e conte com a nossa experiência no enquadramento de candidaturas ao SIFIDE.

Propomos-lhe uma avaliação gratuita e sem qualquer compromisso da sua situação bastando para o efeito que nos contate (ou nos envie o seu contato).

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