Foi recentemente publicado decreto a alterar o regime de pagamento em prestações de tributos nas fases pré-executiva e executiva e a aprovar regimes excecionais de pagamento em prestações no ano de 2022.
Assim, é alargado o número máximo de prestações de 36 para 60, independentemente do valor em dívida, para todas as pessoas singulares e coletivas com notória dificuldade financeira nos processos de execução fiscal instaurados em 2022 e nos processos de execução fiscal em curso que podem igualmente requerer a mesma faculdade, reestruturando o plano prestacional até ao limite de cinco anos.
É aprovada a renovação da possibilidade de adesão a planos prestacionais para pagamento do IVA e retenções na fonte de IRS e IRC no 1.º semestre de 2022.
Prevê-se que as alterações estruturais aos regimes de pagamento em prestações previstas no presente decreto-lei apenas entrem em vigor a 1 de julho de 2022, devido à necessidade de ajustamento dos sistemas informáticos da AT a estas novas realidades.
Exemplos
- IVA do 4º trimestre de 2021 (2020/12T) a pagar em fevereiro
de 2022, pode ser pago:
- Até ao dia 25 de fevereiro de 2022;
- Ou em 3 ou 6 prestações mensais, de valor igual ou superior a 25 €,
sem juros ou penalidades.
Caso se queira aderir aos planos prestacionais, o valor total de IVA a pagar terá de ser pelo menos 75€ ou 150€, consoante opte pelo fracionamento em 3 ou 6 prestações
2. Retenções na fonte de dezembro de 2021 a pagar em janeiro de 2022
Podem ser pagas:
- Até ao dia 20 de janeiro de 2022;
- Ou em 3 ou 6 prestações mensais, de valor igual ou superior a 25
€, sem juros.
Caso se queira aderir aos planos prestacionais, o valor total de retenções na fonte a pagar terá de ser pelo menos 75€ ou 150€, consoante opte pelo fracionamento em 3 ou 6 prestações