Objetivo
Oferecer soluções às empresas não financeiras, viáveis, com operações de crédito em moratória, que operam nos setores mais afetados pela pandemia de Covid-19, de forma a melhorar a sua liquidez, através de três mecanismos:
- Reestruturação da totalidade dos empréstimos com moratória;
- Refinanciamento parcial da totalidade das operações de crédito com moratória; e
- Empréstimo adicional.
Beneficiários
- Micro, Pequenas e Médias Empresas, com Certificação PME,
- Small Mid Caps e Mid Caps;
- Grandes Empresas.
Operações Elegíveis
Operações de crédito de curto, médio e longo prazo para a reestruturação/ refinanciamento, referentes a operações em moratória sem garantia das SGM, do FCGM ou Estado, ou para liquidez adicional de acordo com o estipulado na presente linha.
Operações Não Elegíveis
Operações relacionadas com a reestruturação ou refinanciamento de crédito contratadas antes de 27 de março de 2020, pré-Covid 19 com garantias SGM, do FCGM ou do Estado.
Principais Condições de Elegibilidade do Beneficiário
- Localização (sede social) em território nacional;
- Atividade principal enquadrada nesta lista de CAE;
- Ser empresa não financeira, viável;
- Não ser considerada empresa em dificuldades a 31 de dezembro de 2019;
- Apresentar, pelo menos, uma operação de crédito em moratória contratada antes de 27 de março de 2020, pré-Covid 19, sem garantia de uma SGM, do FCGM ou do Estado;
- Não possuir sede em locais com regime fiscal mais favorável
- Apresente resultados positivos em 2019 ou EBITDA positivo em dois dos últimos quatro exercícios (aplicável a empresas constituídas em 2016 ou anteriormente);
- Apresente, cumulativamente, os seguintes requisitos:
- i. Queda da faturação operacional igual ou superior a 15% no ano de 2020, face ao ano de 2019;
- ii. Queda da faturação operacional no 2ºT de 2021 face ao 2ºT de 2019 ou, por opção da empresa devedora, nos últimos 3 meses disponíveis de 2021, face aos três meses homólogos de 2019 (sendo que esta última opção apenas será aplicável se estes três últimos meses disponíveis de 2021 corresponderem a um período mais recente do que o 2.ºT de 2021);
- Apresente um rácio de cobertura de juros em 2019 de pelo menos 2x (utilizando-se como numerador o EBITDA) ;
- Apresente declaração emitida pelo banco relativa à operação de crédito que vai ser objeto de reestruturação, refinanciamento ou da operação de crédito adicional para cobrir necessidades de liquidez.