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Depois do período de validação de facturas no Portal das Finanças que esteve envolto em polémica devido ao impedimento da entrega das declarações de IVA, segue-se, agora, um novo prazo importante ao nível do IRS. Trata-se da verificação pelos contribuintes de todas as deduções à colecta.

Assim, para além dos valores que constavam no e-fatura, o Portal das Finanças passa a exibir outras despesas dedutíveis, que anteriormente não apareciam, tais como taxas moderadoras ou outras despesas de hospitais públicos, propinas ou os custos relacionados com imóveis.

Caso exista alguma despesa em falta, os contribuintes podem reclamar até dia 15 de Março. Contudo, nesta fase, apenas poderá reclamar de erros relativos aos custos inseridos nas categorias de despesas gerais familiares e dedução de IVA de restauração, hotelaria, reparações de automóveis/motociclos ou veterinários. Assim, caso a divergência, seja, por exemplo, numa despesa de educação, o valor só poderá ser retificado com a entrega da declaração de IRS. Nesse caso contribuinte irá colocar o valor manualmente, em substituição do montante apurado automaticamente pelo sistema informático.

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