O IRS Jovem consiste num regime especial de tributação em IRS que isenta parcialmente os rendimentos dos jovens que concluíram um ciclo de estudos igual ou superior ao nível 4 do Quadro Nacional de Qualificações.
Este regime já vem desde 2020, no entanto, com a aprovação do Orçamento do Estado para 2022, passam a estar em vigor novas regras, entre as quais:
- A aplicação do IRS Jovem passa de três para cinco anos;
- Ficam parcialmente isentos os rendimentos de categoria A (trabalhador dependente) e B (trabalhadores independentes);
- A idade de opção por este regime é estendida até aos 30 anos (inclusive), para o caso de jovens doutorados, ou seja, que tenham concluído o nível 8 do seu ciclo de estudos de acordo com o Quadro Nacional de Qualificações;
- Os 5 anos podem ser seguidos ou interpolados, até ao limite de 35 anos (a isenção é apenas aplicável a partir do momento em que o jovem começa a obter rendimentos, mesmo que já tenha terminado o curso há um ano);
- A isenção será a seguinte:
- 30% no 1º e 2º ano
- 20% no 3º e 4º ano
- 10% no 5º ano
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