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A segunda linha de apoio ao investimento em equipamento produtivo – a Linha de Apoio ao Turismo 2021, é promovida pelo Banco Português de Fomento e pretende apoiar a retoma sustentável do Turismo, dividindo-se em três linhas específicas:

  • Linha Específica “Apoio Turismo 2021 – Fundo Maneio”: financiamentos bancários de curto, médio e longo prazo para operações destinadas exclusivamente ao financiamento de necessidades de tesouraria;
  • Linha Específica “Apoio Turismo 2021 – Investimento”: financiamentos bancários de curto, médio e longo prazo para operações destinadas a financiar investimento em ativos fixos corpóreos e incorpóreos, que concorram para o desenrolar da atividade da mesma;
  • Linha Específica “Apoio Turismo 2021 – Garantias bancárias”:  garantias bancárias prestadas a favor de terceiras entidades, nacionais ou estrangeiras, que assegurem a boa execução de investimentos ou de eventos, ou o cumprimento de obrigações de pagamento.

Beneficiam deste apoio:

  • PME, ou seja, pequenas e médias empresas;
  • Small Mid Caps e Mid Caps, uma empresa que, pelo facto de estar integrada num grupo com mais de 250 trabalhadores, não seja uma PME, mas tenha, ela própria, individualmente, menos de 500 (SMC) ou menos de 3000 trabalhadores (MC);
  • Grandes empresas.

As empresas elegíveis deverão ter os seguintes CAE:

  • 551 – Estabelecimentos hoteleiros
  • 55201 – Alojamento mobilado para turistas
  • 55202 – Turismo no espaço rural
  • 55204 – Outros locais de alojamento de curta duração
  • 55300 – Parques de campismo e caravanismo
  • 561 – Restaurantes
  • 563 – Estabelecimentos de bebidas
  • 771 – Aluguer de veículos automóveis
  • 79 – Agência de viagens, operadores turísticos, outros serviços de reservas
  • 82300 – Organização de feiras, congressos e outros eventos similares
  • 93110 – Gestão de instalações desportivas
  • 93192 – Outras atividades desportivas. n. e. (empresas de animação turística)
  • 93210 – Atividades de parques de diversão temáticos (empresas de animação turística)
  • 93292 – Atividades dos portos de recreio (marinas) (empresas de animação turística)
  • 93293 – Organização de atividades de animação (empresas de animação turística)
  • 93294 – Outras atividades de diversão e recreativas, n. e. (empresas de animação turística)

As operações elegíveis são as seguintes:

  • Apoio Turismo 2021 – Fundo Maneio: Operações destinadas exclusivamente ao financiamento de necessidades de tesouraria;
  • Apoio Turismo 2021 – Investimento: Operações destinadas a financiar investimento em ativos fixos corpóreos e incorpóreo, que concorram para o desenrolar da atividade da mesma;
  • Apoio Turismo 2021 – Garantias bancáriasGarantias bancárias prestadas a favor de terceiras entidades, nacionais ou estrangeiras, que assegurem a boa execução de investimentos ou de eventos, ou o cumprimento de obrigações de pagamento.

Para candidatura à Linha de Apoio ao Turismo 2021, as empresas devem reunir as seguintes condições de elegibilidade:

  • Cumprir as condições legais necessárias ao exercício da respetiva atividade;
  • Possuir contabilidade organizada e situação económico-financeira equilibrada;
  • Ter a situação regularizada perante a Administração Fiscal, o Turismo de Portugal, o Sistema Financeiro e a Segurança Social à data da contratação do financiamento;
  • Cumprir com a obrigação de registo no Registo Central do Beneficiário Efetivo e todas as obrigações legais daí decorrentes;
  • Apresentar um ano de capitais próprios positivos a contar do exercício de 2019, sendo que as empresas que não consigam comprovar essa condição em exercícios fechados poderão aceder à linha caso apresentem esta situação regularizada em balanço intercalar até à data da respetiva candidatura;
  • Não estar sujeito a processo de insolvência nem preencher os critérios, nos termos legais, para ficar sujeita a processo de insolvência;
  • Não se tratar de entidades com sede ou direção efetiva em países, territórios ou regiões com regime fiscal claramente mais favorável;
  • Observar as regras referentes aos auxílios de minimis, quando aplicável.

No caso de empresas que desenvolvam atividade principal na CAE 49392, é necessária, em adição, a entrega de declaração do respetivo ROC/Contabilista certificado, confirmando que pelo menos 50% do volume de negócios da empresa de 2019 tenha sido associado a transporte de turistas.

Os montantes máximos de financiamento variam consoante o tipo de operação elegível:

  • Linha Específica Fundo Maneio:
    • Microempresas – até 250 000 euros;
    • Pequenas Empresas – até 750 000 euros;
    • Médias e Grandes Empresas – até 1 500 000 euros;
  • Linha Específica Investimento: até 4 500 000 euros;
  • Linha Específica Garantias Bancárias: montante máximo de garantia por operação de 5 000 000 euros.

Prazos:

  • Linha Específica Fundo Maneio: até 6 anos;
  • Linha Específica Investimento:
    • Micro, Pequenas ou Médias Empresas – até 20 anos;
    • Small Mid Cap, Mid Cap ou Grandes Empresas – até 10 anos;
  • Linha Específica Garantias Bancárias: até 10 anos.

Períodos de carência:

  • Linha Específica Fundo Maneio: até 18 meses;
  • Linha Específica Investimento: até 48 meses.

As candidaturas deverão ser apresentadas junto das instituições de crédito.

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