Está em risco de ver o seu ordenado penhorado, saiba quanto podem retirar ao seu salário e como funciona o processo.
A penhora de vencimento é uma das apreensões judiciais de bens a que os agentes de execução mais recorrem. Porquê? Porque hoje é um processo rápido e eficaz. Mas manda o Código do Processo Civil (CPC) que se cumpram algumas regras.
A penhora incide sobre o vencimento bruto ou líquido?
A penhora de vencimento é calculada tendo por base o salário líquido, ou seja, o salário que recebe após os descontos obrigatórios (como a retenção na fonte de IRS ou taxa social única).
E que valores são usados para calcular o vencimento?
Para apurar o valor que o devedor recebe mensalmente, a partir do qual será calculado o montante a penhorar, todas as retribuições são tidas em conta. São contabilizadas todas as quantias recebidas relacionadas com a prestação de trabalho, como sejam os valores recebidos relativos a compensações por horas extraordinárias, comissões, ajudas de custo, subsídio de refeição, eventuais prémios, subsídio de deslocação, subsídio de risco e subsídios de férias e de Natal.
Que percentagem do vencimento é penhorável?
Regra geral, penhora-se um terço do salário. Dois terços do vencimento são impenhoráveis. Mas em casos excecionais pode-se penhorar mais.
Quais são os limites de valores para a penhora?
No mínimo, o trabalhador tem de ficar com o valor equivalente a um salário mínimo nacional e não pode ficar com mais do que o equivalente a três salários mínimos. Tudo o resto é penhorável.
Como se calcula a penhora de vencimento?
Para calcular o valor que será penhorado, siga os seguintes passos:
- Calcule o vencimento líquido: somam-se todas as quantias líquidas recebidas (após os descontos legalmente obrigatórios).
- Multiplique o vencimento líquido por 1/3 e obtém o valor penhorável.
- Multiplique o vencimento líquido por 2/3 e obtém o valor impenhorável.
- Confirme que o valor impenhorável é igual ou superior ao salário mínimo nacional (ou seja, 600 euros em 2019) e inferior ou igual a três salários mínimos nacionais (ou seja, 1.800 euros).
Por exemplo, se o salário líquido do devedor for 900 euros, 300 euros são penhorados e o devedor fica com um rendimento líquido de 600 euros.
Como reagir à penhora?
Se a dívida for devida, a situação ideal passa por pagar a dívida, uma vez que é a única forma de haver um levantamento imediato da penhora. Não sendo possível esta opção pode ainda tentar reduzir a penhora de 1/3 do salário líquido para 1/6, uma possibilidade prevista na Lei mas a título excecional.
Se a dívida for indevida, pode apresentar uma oposição, respeitando os prazos previstos para se opor a uma ação executiva, para tentar evitar a penhora.
E se houver várias dívidas?
Se houver várias dívidas – e várias penhoras – aplica-se a regra da lista de espera. O que avança primeiro não é o processo mais antigo. O que conta é a data de notificação. Mas há uma exceção, que confirma a regra: as dívidas relacionadas com pensões de alimentos passam sempre à frente das outras.
Até quando se mantém a penhora?
O valor penhorado será apreendido até que a dívida esteja integralmente paga.
Em que situações o processo de penhora se extingue?
Se o trabalhador receber o ordenado mínimo ou trabalhar em part-time não é penhorado, sendo que o processo termina por impossibilidade de cobrança. O processo também se extingue em caso de desemprego, pois deixa de haver rendimentos, e se o caso do executado emigrar. Hoje continua a ser extremamente difícil recuperar uma dívida fora do país onde foi constituída, mesmo que se trate de outro país dentro da UE.
Alguma dúvida contacte-nos para info@makeitbizz.pt