O alargamento em cinco dias do prazo para pagar o IVA tem início em 1 de outubro.
A lei publicada em Diário da República, contém entre outras alterações a extensão do prazo de pagamento do IVA, foi promulgada há um mês, em 16 de agosto, pelo Presidente da República, e produz efeitos em 1 de outubro próximo,
Entre as várias alterações, além do alargamento do prazo de pagamento, permite-se aos agentes económicos a opção pelo débito direto e aos contribuintes abrangidos pelo regime mensal entregar o imposto até ao dia 15 do segundo mês seguinte ao que respeitam as operações.
Os contribuintes enquadrados no regime trimestral passam, segundo a lei publicada, a poder entregar o imposto até ao dia 20 do segundo mês seguinte ao trimestre do ano a que respeitam as operações.