O Estatuto PME Líder é atribuído pelo IAPMEI e pelo Turismo de Portugal (no caso das empresas do Turismo), em parceria com algumas entidades bancárias e também com as Sociedades de Garantia Mútua.
Este estatuto foi lançado pelo IAPMEI em 2008 com o objetivo de distinguir empresas com perfis de desempenho superiores, conferindo-lhes notoriedade e criando-lhes condições otimizadas de financiamento para desenvolverem as suas estratégias de crescimento e de reforço da sua base competitiva.
As PME Líder que apresentem ainda melhores desempenhos serão também distinguidas com o estatuto de PME Excelência, criando-lhes condições acrescidas de visibilidade.
QUAIS AS VANTAGENS DE OBTER O ESTATUTO DE PME LÍDER?

Com o objetivo de melhorar o perfil de risco e incentivar as empresas na concretização da sua ambição estratégica, o estatuto PME Líder permite aceder a um conjunto variado de benefícios, entre eles:
1. NOTORIEDADE
Uma das vantagens mais imediatas de obter o estatuto de PME Líder diz respeito à notoriedade a que a empresa fica associada, sobretudo porque durante o processo de seleção, as empresas passam por um rigoroso escrutínio, que tem por base as melhores notações de rating e indicadores financeiros. Só as empresas com melhores indicadores conseguem obter a certificação.
Além disso, um dos benefícios do estatuto de PME Líder passa pela promoção ativa das empresas distinguidas, permitindo dar uma maior visibilidade aos seus negócios.
2. MELHORES CONDIÇÕES DE ACESSO A PRODUTOS FINANCEIROS
O estatuto de PME Líder permite também facilitar as relações das empresas com o setor financeiro. Na prática, isso traduz-se na obtenção de melhores condições em novas operações de crédito. Além disso, as PME Líder também podem usufruir de descontos e condições preferenciais no acesso a serviços financeiros (gestão de tesouraria, exportação, entre outros), nomeadamente:
- Na oferta específica de cada um dos Bancos Parceiros;
- Nas Linhas de Crédito Capitalizar 2018;
- No desenvolvimento de condições para acesso aos mercados de capitais, de forma individual ou em grupo.
3. ACESSO A LINHAS DE FINANCIAMENTO ESPECIAIS
As PME Líder acedem a linhas de crédito especiais garantidas pelo Estado, com bonificação de taxas de juros e redução do risco das operações bancárias, através de mecanismos de garantia do Sistema Nacional de Garantia Mútua. Ou seja, com condições otimizadas.
4. ACESSO A MAIS INFORMAÇÃO
Com o selo de reputação PME Líder, as empresas têm acesso preferencial a informação sobre atividades e serviços de apoio às PME, pelo IAPMEI ou pelo universo das suas empresas participadas ou parceiros institucionais.
COMO OBTER O ESTATUTO?
No que diz respeito à candidatura propriamente dita, há requisitos a preencher. Alguns deles são decisivos:
- As empresas têm de ser consideradas PME, comprovada pela obtenção da Certificação PME através do site do IAPMEI;
- Ser uma PME com pelo menos três exercícios de atividade completos e contas encerradas relativas ao último exercício económico e fiscal completo;
- Ter rating atribuído pelo sistema interno de notação de risco do banco protocolado que propõe a candidatura;
- Desenvolver uma atividade económica enquadrada na Lista de Setores de Atividade (CAE) definidos pelo IAPMEI;
- Ter situação regularizada perante a Autoridade Tributária, a Segurança Social, o IAPMEI e o Turismo de Portugal.
As empresas que cumpram os critérios de acesso a PME Líder são convidadas pelos Bancos parceiros e propostas ao IAPMEI, ou ao Turismo de Portugal, à obtenção do estatuto. As candidaturas a submeter pelos bancos protocolados correspondem a:
Nova adesão: todas as candidaturas de empresas que se candidatam pela primeira vez ao estatuto PME Líder, ou que, tendo-se candidatado anteriormente, não renovaram o seu estatuto no ciclo anterior;
Renovação: todas as candidaturas de empresas que pretendem renovar o estatuto PME Líder obtido no ciclo anterior;
Com a candidatura é sempre obrigatória a apresentação de Carta de Adesão/Renovação, datada e assinada por quem vincule a empresa.
PRAZOS DE CANDIDATURA AO ESTATUTOS PME LÍDER 2019
1 de julho de 2019: data a partir da qual as empresas devem ter o Estatuto PME Líder atualizado para efeitos de acesso a linhas de crédito (pode ser definida outra data com Bancos e SGM);
15 de setembro de 2019: data de suspensão do Estatuto PME Líder 2018;
31 de outubro de 2019: data limite para apresentação de candidaturas ao estatuto PME Líder.