O intuito deste Programa consiste na criação de instrumento de apoio direto ao investimento, visando estimular a produção nacional com foco no setor industrial e no setor do turismo, entre outros, de forma a estimular a redução da dependência de Portugal face ao exterior.
Neste Aviso, são elegíveis despesas realizadas após a submissão da candidatura e que contribuam para a eficiência energética e a promoção de práticas circulares nas empresas.
Tipologia de Operações
– Estímulo a produção nacional de base local para expansão e modernização da produção por parte de micro e pequenas empresas.
Beneficiários
– Micro e Pequenas Empresas de qualquer natureza e sob qualquer forma jurídica
Âmbito Geográfico
– NUTS II – Algarve.
Âmbito Setorial
– São elegíveis as operações inseridas em todas as Atividades Económicas, excepto as expressamente indicadas em Diploma.
Critérios de Elegibilidade dos Beneficiários
– Assegurar as fontes de financiamento do projeto com um mínimo de 10% em Capitais Próprios;
– Apresentar os licenciamentos necessários ao desenvolvimento da atividade;
– Obter Certificação Eletrónica do IAPMEI;
– Terem contabilidade Organizada;
– Apresentarem resultados positivos no último exercício económico declarado fiscalmente;
– Não ser uma empresa sujeita a injunção de recuperação.
Critérios de Elegibilidade das Operações
– Contribuir para os objetivos do Programa;
– Despesa total elegível máxima de 235 mil euros;
– Não estarem iniciadas a data da apresentação da candidatura;
– Manter os investimentos realizados e localização geográfica, até 3 anos após a conclusão do projeto;
– A duração do projeto (a sua execução) não poderá ser superior a 12 meses;
– Ter no mínimo 1 funcionário afeto aos quadros da empresa, no ano pré-projeto (média anual), evidenciado com as folhas de remunerações da Segurança Social;
– Iniciar o projeto no máximo até 90 dias após a decisão de aprovação.
Despesas Elegíveis
– São elegíveis as seguintes despesas realizadas após a submissão da candidatura e que contribuam para a eficiência energética e a promoção de práticas circulares nas empresas:
o Máquinas e Equipamentos;
o Equipamentos Informáticos;
o Software;
o Material circulante;
o Estudos, diagnósticos e auditorias;
o Obras de adaptação ou remodelação para instalação de equipamentos produtivos.
Taxas e Forma do Financiamento
– Territórios do interior (Territórios de Baixa Densidade) – 40%;
– Restantes Territórios – 30%;
– Existem majorações que podem acrescentar mais 20% as taxas anteriores;
– Este financiamento reveste a natureza de subsídio não reembolsável.
Prazos de apresentação de candidaturas
– 1ª Fase – 28/02/022;
– 2ª Fase – 31/03/2022.