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O intuito deste Programa consiste na criação de instrumento de apoio direto ao investimento, visando estimular a produção nacional com foco no setor industrial e no setor do turismo, entre outros, de forma a estimular a redução da dependência de Portugal face ao exterior.

Neste Aviso, são elegíveis despesas realizadas após a submissão da candidatura e que contribuam para a eficiência energética e a promoção de práticas circulares nas empresas.

Tipologia de Operações

–      Estímulo a produção nacional de base local para expansão e modernização da produção por parte de micro e pequenas empresas.

Beneficiários

–      Micro e Pequenas Empresas de qualquer natureza e sob qualquer forma jurídica

Âmbito Geográfico

–      NUTS II – Algarve.

Âmbito Setorial

–      São elegíveis as operações inseridas em todas as Atividades Económicas, excepto as expressamente indicadas em Diploma.

Critérios de Elegibilidade dos Beneficiários

–      Assegurar as fontes de financiamento do projeto com um mínimo de 10% em Capitais Próprios;

–      Apresentar os licenciamentos necessários ao desenvolvimento da atividade;

–      Obter Certificação Eletrónica do IAPMEI;

–      Terem contabilidade Organizada;

–      Apresentarem resultados positivos no último exercício económico declarado fiscalmente;

–      Não ser uma empresa sujeita a injunção de recuperação.

Critérios de Elegibilidade das Operações

–      Contribuir para os objetivos do Programa;

–      Despesa total elegível máxima de 235 mil euros;

–      Não estarem iniciadas a data da apresentação da candidatura;

–      Manter os investimentos realizados e localização geográfica, até 3 anos após a conclusão do projeto;

–      A duração do projeto (a sua execução) não poderá ser superior a 12 meses;

–      Ter no mínimo 1 funcionário afeto aos quadros da empresa, no ano pré-projeto (média anual), evidenciado com as folhas de remunerações da Segurança Social;

–      Iniciar o projeto no máximo até 90 dias após a decisão de aprovação.

Despesas Elegíveis

–      São elegíveis as seguintes despesas realizadas após a submissão da candidatura e que contribuam para a eficiência energética e a promoção de práticas circulares nas empresas:

o  Máquinas e Equipamentos;

o  Equipamentos Informáticos;

o  Software;

o  Material circulante;

o  Estudos, diagnósticos e auditorias;

o  Obras de adaptação ou remodelação para instalação de equipamentos produtivos.

Taxas e Forma do Financiamento

–      Territórios do interior (Territórios de Baixa Densidade) – 40%;

–      Restantes Territórios – 30%;

–      Existem majorações que podem acrescentar mais 20% as taxas anteriores;

–      Este financiamento reveste a natureza de subsídio não reembolsável.

Prazos de apresentação de candidaturas

–      1ª Fase – 28/02/022;

–      2ª Fase – 31/03/2022.

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