Foi publicado no último dia 21 de outubro um Decreto-lei que visa fazer face à inflação e à subida da prestação do crédito à habitação. Neste Decreto, foi anunciado um apoio que possibilita o resgate, todos os meses, do valor do IAS (Indexante dos Apoios Sociais) do seu PPR, sem penalização por parte das Finanças.
O valor do IAS (Indexante dos Apoios Sociais) é definido pelo valor que é dado às pessoas mais vulneráveis. Tal como um mínimo de sobrevivência atribuído todos os anos pelo Estado.
Em 2022, o valor do IAS é de 443,20€, o que faz com que possa resgatar um total de 1.329,60€ nos meses de outubro, novembro e dezembro.
Em 2023, o valor do IAS vai subir para os 478,70€, o que faz com que no próximo ano possa vir a resgatar um total de 5.774,40€.
Este Decreto-lei é muito específico e só se aplica a Planos poupança-reforma (PPR); Planos poupança-educação (PPE) e Planos poupança-reforma/educação (PPR/E).
Caso possua um destes três tipos de PPR’s, poderá resgatar o valor de um IAS por mês até dezembro de 2023. Trata-se portanto de um total de 15 IAS, o que se traduz ainda num “valor apetecível”.
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